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Recuperação judicial

Advogado diz que decisão do STJ sobre RJ reflete no mercado de crédito

A Corte concluiu que crédito com garantia de alienação de imóvel de terceiro não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.

Da Redação

sábado, 12 de junho de 2021

Atualizado às 07:59

O STJ concluiu, em maio deste ano, que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros possuem natureza extraconcursal. Ou seja, o crédito com garantia de alienação desse tipo de bem não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A decisão é relativa ao artigo 49, §3º, da lei 11.101/05.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Para o advogado especialista em Direito Processual Civil e reestruturação e recuperação de empresas, Rodrigo Pereira Cuano, da banca Reis Advogados, o entendimento do Tribunal reflete diretamente sobre o mercado de crédito, já que permite aos credores o prosseguimento de seus processos com a consequente excussão da garantia.

"Um ponto importante é que, sendo a garantia prestada por terceiro, o juízo recuperacional não terá competência para decidir quanto à destinação dela", explica o advogado.

O profissional salienta que o TJ/SP já se pronunciou no mesmo sentido no julgamento do agravo de instrumento 2085011-65.2020.8.26.0000.

"Nesse caso, a recuperanda buscou suspender o procedimento de consolidação de propriedade de imóvel alienado fiduciariamente a um credor sob o argumento de que ele seria locado e o produto da locação revertido para a sua recuperação judicial."

O TJ/SP, reformando decisão de primeira instância, considerou que o imóvel pertence a terceiros e, por isso, falta interesse processual das recuperandas para defendê-lo e competência do juízo da recuperação para decidir sobre a constrição do bem que não é atingido pela recuperação.

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