Funget: Nunes Marques suspende debate de criação de fundo trabalhista
O Funget servirá para assegurar o pagamento dos créditos decorrentes das decisões condenatórias transitadas em julgado proferidas pela Justiça do Trabalho.
Da Redação
terça-feira, 8 de junho de 2021
Atualizado às 13:28
O ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de ação que contesta a omissão e a mora do Congresso Nacional em instituir o Funget - Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
Antes do pedido de vista, haviam votado três ministros:
- Prazo de 24 meses para Congresso instituir o fundo: Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin.
- STF não pode fixar prazo: Marco Aurélio.
A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o Funget. A ANPT diz que há um "total descaso" e "total inércia" do Legislativo. Para a Associação, esta omissão resulta em danos aos trabalhadores, "dada a inexistência de legislação que garanta a efetividade aos direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável do processo".
STF - Congresso
Cármen Lúcia declarou a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Funget. Além disso, a ministra votou por fixar o prazo de 24 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada.
A ministra explicou que o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas seria facilitador da fase de execução trabalhista para garantir a efetividade da prestação jurisdicional com satisfação dos créditos trabalhistas.
Cármen Lúcia registrou que a falta de deliberação formal da matéria pelo Congresso Nacional configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo na instituição e regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
A ministra ainda observou que existe apenas um projeto no Congresso que permanece em tramitação, o PL 4.597/04 permanece em tramitação. No entanto, a última movimentação deste projeto se deu há três anos:
"Não se desconhecem as dificuldades do processo legislativo. Entretanto, o lapso temporal decorrido entre a publicação da Emenda Constitucional n. 45/2004, somado à existência de projeto de lei em tramitação há dezesseis anos e sem andamento há três, evidencia a inertia deliberandi a acentuar a mora constitucional."
Veja a íntegra do voto de Cármen Lúcia. No mesmo sentido votou o ministro Edson Fachin.
Autocontenção - STF
Marco Aurélio parou na questão de se reconhecer a inação do Congresso. Para o decano, é necessário "autocontenção" no STF no que se refere à fixação do prazo para determinar ao Congresso a instituição do fundo.
"Constatada a inação do Poder Legislativo, cumpre tão somente declará-la, sendo impróprio, sob pena de desgaste maior, determinar prazo para vir a observar a obrigação de fazer."
Assim, seguiu a relatora apenas no que se refere à omissão do Congresso, deixando de fixar o prazo para que o Legislativo sane a omissão.
Veja o voto do ministro.
- Processo: ADO 27