Boletim 389ª Sessão Ordinária do CADE
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Da Redação
sexta-feira, 19 de janeiro de 2007
Atualizado às 08:13
CADE
Boletim da 389ª Sessão Ordinária
A primeira Sessão Ordinária do CADE de 2007 foi realizada no dia 17 de janeiro. O Plenário do CADE reuniu-se para apreciar 35 itensO embargo de declaração em questão foi apresentado pela White Martins Gases Industriais Ltda., Petrobras S.A. e Petrobras Gás S.A. e alegava omissões e contradições em decisão anterior do CADE, que impôs restrições à formação do consórcio Gemini, composto pelas embargantes. As empresas argumentaram que lhes foi exigida transparência de dados estratégicos, como preços, prazos e volumes vendidos, não só às autoridades, mas também a terceiros. O conselho decidiu, por maioria, que as informações exigidas serão divulgadas sem identificação dos clientes finais da Gemini, organizando-os por faixas de raio da central de Paulínea. Tais informações serão disponibilizadas nos autos-públicos de forma a permitir o acompanhamento das práticas da empresa pela sociedade e evitar que sejam adotadas estratégias discriminatórias com efeitos anti-competitivos. A preocupação do CADE com esse caso decorre da relação vertical entre o Consórcio Gemini e a Petrobrás que domina o fornecimento do gás natural para as distribuidoras. Outros pontos questionados pelas empresas, como a natureza das demonstrações contábeis exigidas e o prazo para o cumprimento da decisão, foram também esclarecidos pelo conselheiro relator em seu voto, que acolheu as modificações sugeridas pelo voto-vista da Presidente.
As práticas orquestradas das empresas de aferição de taxímetros de Porto Alegre foram os objetos dos processos administrativos relatados pelo conselheiro Abraham Sicsú. Após investigação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, demonstrou-se que os administradores das cinco empresas credenciadas pelo INMETRO para prestar tal serviço na capital Gaúcha - Vera Ribeiro Rodrigues ME VELOTÁXI; Sul Tacógrafos Ltda.; SILCAR Comércio Eletro Auto Táxi Ltda.; Táxi Sul Acessórios para Táxis Ltda.; Metáxi Taxímetros e Velocímetros Ltda. - reuniram-se em duas ocasiões para acordar os preços a serem cobrados. Assim, as empresas e seus administradores foram condenados por formação de cartel, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.884/94 (clique aqui). As penas impostas incluem multas, que variam entre 5% e 9% do faturamento de cada empresa, e a publicação em jornal de grande circulação da decisão do CADE. Os administradores também foram penalizados com multas, equivalentes a 15%, 17% ou 19% do valor da multa aplicada à respectiva empresa.
Ao final da Sessão, a presidente do CADE, Drª Elizabeth Farina, encaminhou para conhecimento do Plenário nota técnica em que a Comissão de Acompanhamento de Decisões do CADE (CAD/CADE) informa sobre cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 10/05/2006 com a empresa Energia On Line, que adquiriu a marca "Marathon" da PepsiCo. Pelo TCD, a empresa deveria entrar efetivamente no mercado de isotônicos em até seis meses e apresentar relatórios de acompanhamento ao Conselho. A CAD/CADE informou que a comercialização dos produtos da linha "Marathon" dá-se de forma regular e que o primeiro relatório foi apresentado dentro do prazo previsto. Assim, a Energia On Line vem cumprindo satisfatoriamente as exigências previstas no TCD.
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