OAB pede afastamento de Marcelo Bretas no CNJ
O juiz responsável pela Lava Jato no Rio é acusado de ser parcial: "é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo", diz o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho.
Da Redação
domingo, 6 de junho de 2021
Atualizado em 7 de junho de 2021 08:16
O Conselho Federal da OAB apresentou reclamação disciplinar no CNJ contra o juiz Federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
A Ordem pede o afastamento cautelar do magistrado de seu cargo, em razão do que acusou o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho em colaboração premiada com a PGR. De acordo com o advogado, Bretas é parcial: "é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo" e realizou diversas práticas ilegais enquanto magistrado.
Das acusações
Nesta semana, a revista Veja divulgou reportagem com conteúdos da colaboração premiada entre Nythalmar Filho e a PGR. O veículo de informação diz que a delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio.
O magistrado ainda é acusado de intermediar um acordo informal com Sergio Cabral, o ex-governador do Rio. Segundo a matéria, Nythalmar Filho disse que a "moeda de troca" no acordo seria poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações de corrupção.
Outro ponto da acusação revela um áudio no qual é possível observar um diálogo entre Marcelo Bretas, o advogado e um procurador da República. Os três discutiam uma estratégia para convencer um empresário - representado por Nythalmar Filho - a confessar seus crimes mediante algumas vantagens.
No diálogo, segundo a Veja, Bretas teria dito que, sim, seria possível "aliviar" a pena do empresário: "e aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara", disse Bretas, em tese. Com efeito, em 2018 Marcelo Bretas revogou a prisão domiciliar do empresário para que ele pudesse responder os processos em liberdade.
Reclamação disciplinar
A OAB afirmou que "a simples descrição dos fatos" demonstra que o Marcelo Bretas praticou condutas que implicam em ofensa ao direito dos advogados de inviolabilidade de seu local de trabalho, e em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de Juiz.
"as condutas do Magistrado mencionadas na matéria da Revista Veja colocam em risco a sua parcialidade e independência em todos os processos relacionado à Lava-Jato que contam com a sua atuação, uma vez que deixou de buscar nas provas a verdade dos fatos."
Assim, para a Ordem, o CNJ deve apurar as condutas de Bretas por ter infringido, "em tese, o dever previsto na LOMAN ao realizar atos incompatíveis com seu dever funcional, especialmente por tratar com o órgão de acusação sobre as provas do processo, em detrimento da defesa, supostamente articulando para manipular o resultado das investigações, bem como por ofender as prerrogativas dos advogados em atuar livremente em defesa dos seus constituídos".
"Tal maneira de agir causa irreparável dano ao devido processo legal e às garantias constitucionais dos cidadãos."
O pedido é assinado por Alex Sarki, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, e Priscilla Lisboa Pereira, que, em suma, pedem o afastamento cautelar do magistrado do seu cargo até a decisão final, instauração de processo administrativo disciplinar, e posterior aplicação da sanção cabível.
Leia a íntegra do pedido.