"Derrubaram um urubu": Homem é condenado por racismo ao comentar morte
"O ódio que emerge da mensagem é de tamanha toxidade que inexiste espaço para se cogitar de atipicidade da conduta", disse o relator.
Da Redação
sexta-feira, 4 de junho de 2021
Atualizado às 09:53
A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou homem por discriminação racial. O internauta comentou em notícia sobre a morte de uma jovem negra: "Com certeza não foi bala perdida. Atiraram para cima e derrubaram um urubu. Varre e joga no lixo. Não fará falta menos um lixo desses."
Segundo os autos, o homem fez comentário racista em portal que noticiava a morte de uma jovem negra em acidente de parapente. Em juízo, o acusado afirmou não saber que se tratava de uma mulher negra e que quis fazer um comentário pejorativo para comprovar a teoria de que a página dava mais destaque a comentários de conteúdos negativos.
O juízo de primeiro grau condenou o homem à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação e serviços à comunidade.
Ao analisar a apelação do acusado, o relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, considerou que a alegação de que agiu por seu dever ético e moral, ao notar erro no sistema da empresa, não convence.
"Pelo contrário, verifica-se que o réu apenas se juntou a outros criminosos, que seguiam impunes, até que uma leitora do site resolveu noticiar os fatos ao Ministério Público Federal. Desta forma, se valendo da falha do sistema, o réu aproveitou-se para propagar informações de cunho racista."
O magistrado ressaltou que o post do acusado incita o preconceito e a discriminação ao tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em momento de lazer, comparando-a a um urubu, referindo que sua morte não foi acidental, afirmando que a vítima seria um lixo, do qual ninguém sentiria falta.
"O ódio que emerge da mensagem é de tamanha toxidade que inexiste espaço para se cogitar de atipicidade da conduta por ausência de dolo."
Diante disso, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
- Processo: 0068248-48.2012.8.26.0050
Veja a decisão.