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Homicídio

STJ mantém prisão de condenado a 82 anos pela morte da esposa e filha

A defesa do empresário pedia ao STJ a concessão de liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado às 18:20

A 6ª turma do STJ negou habeas corpus ao empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes, condenado à pena de 82 anos pela morte da esposa e filha em 2015, no Ceará. Os ministros seguiram voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes.

 (Imagem: Flickr STJ)

6ª turma do STJ negou habeas corpus do empresário condenado pela morte da esposa e filha.(Imagem: Flickr STJ)

A defesa do empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes pediu ao STJ a concessão de liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a pena de 82 anos pela morte da esposa e filha de 8 meses, e a 2 anos de reclusão por porte de arma. Os crimes ocorreram no Ceará, em 2015.

O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, ressaltou a jurisprudência do STJ se manifesta contrariamente à possibilidade de execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Juri.

O desembargador convocado ressaltou o entendimento de que o crime foi praticado de forma cruel, brutal e assassinado de esposa e filha, com menos de um ano, enquanto dormia, em total descompasso com a confiança depositada na figura de pai e marido, denotando alta periculosidade à garantia da ordem pública.

Segundo o relator, a forma de execução justifica a prisão preventiva durante o tempo que se aguarda o julgamento. Assim, denegou a ordem.

Laurita Vaz acompanhou o relator ressaltando que os fatos são extremamente graves e que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado.

O ministro Sebastião Reis Jr. acompanhou o relator no que se refere à existência de fundamento para a prisão, denegando a ordem, mas divergiu quanto à possibilidade de se iniciar a execução provisória pelo fato de a condenação ser superior a 15 anos.

Os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha acompanharam o relator com a ressalva do ministro Sebastião Reis Jr.

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