STF: Barroso julgará ação de Bolsonaro contra medidas restritivas
Para o presidente, os decretos estaduais com restrições violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade.
Da Redação
domingo, 30 de maio de 2021
Atualizado às 14:49
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação em que o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou no STF ação contra decretos de governadores. O presidente questiona normas do PR, de PE e do RN que impõem toque de recolher e restrição de atividades comerciais em alguns municípios.
De acordo com a ação, as normas violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade, bem como o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, de iniciativa econômica e de locomoção.
Medidas
O decreto 7.719/21, do Paraná, institui, entre 10 de março e 11 de junho, no período das 20h às 5h, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.
Já o decreto 50.752/21, de Pernambuco, proíbe, entre 26 de maio e 6 de junho, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com algumas exceções.
Por sua vez, o decreto 30.596/21, do Rio Grande do Norte, prevê que, entre 21 de maio e 6 de junho, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços. Proíbe ainda a circulação de pessoas aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 22h às 5h.
Autoridade
Segundo o presidente, nenhuma norma sobre o combate à pandemia da covid-19 transferiu autoridade aos governos locais para, indiscriminadamente, decretar restrições genéricas às liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. A seu ver, o isolamento e a quarentena são mecanismos de separação de pessoas certas e determinadas (as contaminadas ou suspeitas de contaminação).
Bolsonaro alega que a hipótese legal que mais se aproxima do cenário "distópico" que se tem visto em algumas localidades seriam as medidas que restringem, de modo excepcional e temporário, a entrada e saída do país e a locomoção interestadual e intermunicipal, hipóteses que não se confundem com lockdowns e toque de recolher.
"Não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito. Em decorrência dos atos como os questionados, estima-se que milhões de brasileiros se encontram impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar."
De acordo com a ação, a Constituição Federal somente contemplou a edição de medidas de conteúdo tão drástico no contexto dos estados de defesa e de sítio, que possuem pressupostos e características próprias. Ressalta que essas medidas só podem ser acionadas por decisão do presidente da República e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Aponta ainda que os decretos estaduais não foram analisados pelo Legislativo local.
- Processo: ADIn 6.855