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Locação de Imóvel

Juíza autoriza alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

Para a magistrada, é necessária a alteração de índice de correção "por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia".

Da Redação

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Atualizado às 15:32

A juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª vara cível de Rondonópolis/MT, determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA em favor de uma empresária. A magistrada ainda determinou o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGP-M.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A empresária ajuizou ação pleiteando a revisão de cláusula de contrato de locação comercial, especialmente àquela que se refere à correção dos valores dos aluguéis. Ela pretendeu a alteração do índice de correção do IGP-M para o IPCA.

Na ação, a autora afirmou que, em razão da pandemia, veio a ser surpreendida com a obrigatoriedade de suspensão de todas as suas atividades, "restando claro que com tais medidas proibitivas cessou a percepção de faturamento e lucros, mas permanecendo os custos fixos". Salientou, por fim, que as tentativas de negociação restaram infrutíferas, "não restando outra alternativa que não a judicialização do imbróglio".

Ao apreciar o caso, a juíza observou que ficou comprovada a necessidade de correção do valor do aluguel, "por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia". A juíza observou que a probabilidade do direito e o perigo da demora "capaz de autorizar a substituição do índice de correção dos alugueres do IGP-M/MF para IPCA".

Assim, a juíza determino a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA, e fixou o valor do aluguel na quantia de R$ 5.347, a partir do mês de dezembro de 2020.

A magistrada determinou, ainda, o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGPM, bem como mandou que o credor se abstenha de efetuar a cobrança de tais valores e não lance o nome da autora no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária.

Os advogados Igor Giraldi Faria e Ezequiel de Moraes Neto atuaram pela empresária.

Veja a íntegra da decisão.

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