Advogado analisa edital que permite pagamento de PLR com descontos
Edital institui propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Da Redação
sábado, 29 de maio de 2021
Atualizado às 07:26
Foi publicado pela secretaria especial da Receita Federal o edital 11/21, que institui propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Segundo especialista, os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de PLR - Participação nos Lucros e Resultados, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal, multas e juros.
O advogado André Alves de Melo, do escritório Cescon Barrieu Advogados, explicou que o edital instituiu nova modalidade de transação tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal, que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados e a diretores sem vínculo empregatício.
"Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal."
O especialista explicou que o tema é objeto de controvérsia entre Fisco e contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na lei 10.101/00 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.
A lei 10.101/00 foi modificada pela lei 14.020/20, com mudanças favoráveis aos contribuintes, como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.
"Nesse cenário, uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a Transação Tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada", conclui o especialista.
___________