Aras processa professor que o chamou de "Poste Geral da República"
O PGR ajuizou queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes, professor de Direito da USP.
Da Redação
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Atualizado às 09:22
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, acionou a Justiça Federal do DF contra o professor de Direito da USP e colunista da Folha de S.Paulo, Conrado Hübner Mendes, por críticas à sua atuação como PGR. O professor fez diversas postagens no Twitter contra Aras, chamando-o, inclusive, de "Poste Geral da República".
O PGR ajuizou queixa-crime contra Hübner pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. No documento, a defesa de Aras reproduz alguns dos tweets proferidos pelo professor da USP:
"O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras."
"Augusto Aras ignora o MPF da Constituição Federal. Age como o PGR da Constituição militar de 1967. Um servo do presidente."
"Augusto Aras é um inovador institucional. O MS comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado. Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo."
"O Poste Geral da República publicou nota para dizer que está fazendo tudo direitinho."
"Augusto Aras é a antessala do fim do Ministério Público Federal tal como desenhado pela Constituição, é também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas."
"O MPF ainda respira, apesar de uma bomba como Aras."
Segundo a queixa-crime, Conrado também fez acusações contra o PGR em um artigo publicado na Folha de S.Paulo, intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".
A defesa diz que, "conquanto o agente público seja obrigado a conviver - e até mesmo a tolerar em maior demasia que o particular - com a crítica, mesmo que ácida, da imprensa e dos cidadãos em geral, ninguém está obrigado a admitir ser vítima impotente de injúria, calúnia e difamação, pois nesse ponto divisor a liberdade de informar se converte em abuso e o abuso não é direito, é ilícito".
- Processo: 1031439-94.2021.4.01.3400
Leia a íntegra da queixa-crime.