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Covid-19

Sancionada lei que estende validade de prescrição médica para grávidas

A norma ainda dispõe que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em UTIs.

Da Redação

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Atualizado às 15:15

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de covid-19. A lei 14.152/21 foi publicada no DOU nesta quinta-feira, 20.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério, podendo ser usados formulários em meio eletrônico.

Segundo a norma, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva durante a pandemia.

A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara e em abril pelo Senado.

Veja a íntegra da lei:

_____

LEI Nº 14.152, DE 19 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, bem como sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

Art. 2º As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.

Art. 3º Até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente da pandemia de covid-19, as gestantes e as puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

 

Damares Regina Alves

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