STF julgará dano moral por cancelamento de voo internacional
O julgamento foi suspenso na 1ª turma por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Da Redação
terça-feira, 18 de maio de 2021
Atualizado em 19 de maio de 2021 11:24
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento em que a empresa aérea Air France questiona decisão do TJ/SP que a condenou pagar R$ 30 mil por danos morais a um casal em razão do cancelamento de um voo Paris-São Paulo em 2015.
O TJ/SP havia mantido a indenização sem as limitações previstas na convenção de Varsóvia, por entender que o tema dos danos morais não está abrangido pela convenção, aplicando ao caso o CDC, mais benéfico aos passageiros.
No recurso ao STF, a empresa sustenta que, por se tratar de transporte internacional de passageiros, deveriam ser aplicáveis as limitações estabelecidas na convenção, inclusive quanto ao prazo prescricional de dois anos.
Fatos e provas
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia negado seguimento ao pedido da empresa em decisão monocrática, manteve seu posicionamento. Ele explicou que a resolução da controvérsia pelo TJ-SP se deu por meio da análise de fatos e provas e da interpretação da legislação ordinária e que, no RE, a empresa apresenta argumentação diversa, o que é vedado em recursos extraordinários.
Prevalência de acordos internacionais
O ministro destacou que, embora o Brasil seja signatário de diversos acordos internacionais relativos a transporte aéreo de passageiros, as convenções não revogam o Código de Defesa do Consumidor, apenas estabelecem a prevalência dos acordos em algumas situações, como o transporte internacional.
Limitação de responsabilidade
Nesse sentido, o decano salientou que, no RE 636331, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu que a limitação de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros prevista na Convenção de Varsóvia se refere unicamente à indenização por danos materiais, e não à reparação por danos morais.
Previsão constitucional
O relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Morais, que observou a inexistência de regra expressa sobre danos morais nos acordos internacionais sobre transporte de passageiros. Para o ministro, a negativa da indenização por esse motivo significa dar prevalência aos acordos sobre a Constituição Federal, que prevê essa modalidade de indenização.
- Processo: RE 1.306.367
Informações: STF.