Nebacetin não tem exclusividade de uso de radicais "Neba" ou "Nebac"
STJ considerou que a semelhança com outros medicamentos decorre dos prefixos das substâncias "NEomicina" e "BACitracina".
Da Redação
terça-feira, 18 de maio de 2021
Atualizado em 20 de maio de 2021 10:34
O registro do medicamento "Nebacetin" não impede que outras farmacêuticas usem os radicais "Neba" ou "Nebac", como o "Nebacimed". Assim decidiu a 4ª turma do STJ, ao considerar que a semelhança entre o nome das marcas decorre do fato de que o início de suas denominações advém dos prefixos das substâncias que as compõem.
Discute se o registro do nome do medicamento "Nebacetin" pode lhe garantir proteção e exclusividade para o uso sobre o radical "nebac", que se referiria ao princípio ativo do medicamento, em neologismo pela junção de sílabas dos termos "NEomicina" e "BACitracina".
Pelo fabricante da pomada concorrente Nebacimed, do laboratório Cimed, o advogado Eduardo Périllier, do Felsberg Advogados, em sua sustentação oral, destacou que foram pegos os prefixos da aglutinação dos princípios ativos do medicamento e somou-se à sua marca principal, formando o Nebacimed.
"Os radicais que remetem a princípios ativos não são possíveis de apropriação exclusiva de qualquer empresa farmacêutica. Não se trata de um caso isolado, são marcas que convivem há mais de década. Foram encontrados vários medicamentos com o prefixo "neba" e que convivem entre si."
Coexistência
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominações semelhantes.
"É nítido que a semelhança entre o nome das marcas decorre do fato de que o início de suas denominações advém da aglutinação dos prefixos das substâncias que as compõem."
Para o ministro, o radical "Cimed" identifica o produto como proveniente da indústria farmacêutica e, assim, não se verifica possibilidade de confusão ou associação indevida do consumidor.
Dessa forma, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de nulidade do registro da marca Nebacimed.
A banca Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados defendeu os interesses da ré na 2ª. instância e a advogada Lyvia Carvalho Domingues, integrante dessa mesma banca, prosseguiu no caso durante a interposição dos Recursos Especial, de Agravo e respectiva atribuição do efeito suspensivo.
- Processo: REsp 1.848.654