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Plenário virtual

Moraes adia ações de eleições sucessivas nas Assembleias Legislativas

O relator, ministro Barroso, proferiu liminar vedando a reeleição, e no plenário virtual propôs o referendo da cautelar. Moraes pediu vista.

Da Redação

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Atualizado às 11:48

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista de ações que questionam dispositivos de Assembleias Legislativas que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da mesa diretora. O relator, ministro Barroso, proferiu liminar vedando a reeleição, e no plenário virtual propôs o referendo da cautelar.

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

A PGR questiona, nas ADIns, dispositivos de Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Distrito Federal que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da mesa diretora.

Em abril, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da mesa diretora das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro.

As decisões, contudo, não invalidavam as eleições para o biênio 21/23, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos.

O ministro afirmou que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. No entanto, esse entendimento não significa autorização para reconduções sucessivas "ad aeternum".

"A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato."

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.

Após o voto do ministro Luís Roberto Barroso propondo o referendo da cautelar deferida, pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes.

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