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Sentença condenatória

STJ nega direito de resposta a Lula por reportagem no Fantástico

3ª turma considerou que a matéria jornalística sobre a sentença condenatória do ex-presidente, se restringiu a informar a população.

Da Redação

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Atualizado às 18:23

A 3ª turma do STJ negou recurso do ex-presidente Lula para ter direito de resposta por reportagem no programa Fantástico em que foram explicitadas minúcias da sentença condenatória. Colegiado seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao entender que a matéria se limitou a dar ciência à sociedade acerca do ocorrido, não tendo propagado qualquer dado errôneo.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

A defesa do ex-presidente alegou que a matéria divulgada no Fantástico, transbordou os limites do direito de informar e o modo de exposição da sentença condenatória prolatada pelo então juiz Sérgio Moro levou o telespectador a crer que aquela decisão era definitiva.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com base no fundamento de que o jornalista não ultrapassou a barreira do dever de informar, entendimento mantido pelo Tribunal de origem.

Em decisão monocrática, a ministra relatora, Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso. A defesa do ex-presidente, então, alegou a existência de contradição, pois ao mesmo tempo em que se enalteceu a divulgação de matéria com conteúdo técnico ao telespectador leigo, restou rechaçada a pretensão à publicação de resposta contendo elucidações técnicas.

Para Nancy, a transparência de certas condutas tem especial relevância no regime democrático, porquanto viabiliza o controle e a fiscalização pelo povo.

"É verdade que se o fato for eminentemente relacionado à vida privada, não guardando qualquer pertinência com o desempenho da atividade pública, estará ausente o interesse público a justificar a sua divulgação pela imprensa."

A ministra ressaltou, porém, entendimento do Tribunal estadual de que a reportagem se restringiu a informar a população acerca da sentença condenatória, se limitando a dar ciência à sociedade acerca do ocorrido, não tendo propagado qualquer dado errôneo ou realizado juízo de valor sobre o denunciado.

Dessa forma, negou provimento ao agravo interno.

O escritório Affonso Ferreira Advogados atua pela TV Globo.

Veja a decisão.

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