MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF forma maioria para realização do censo apenas em 2022
Censo demográfico

STF forma maioria para realização do censo apenas em 2022

Ministros têm até esta sexta-feira, 14, para votar.

Da Redação

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Atualizado às 14:10

O STF já formou maioria no sentido de que a União deve viabilizar a realização do censo demográfico apenas em 2022. Os ministros acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes. A votação virtual será encerrada na noite desta sexta-feira, 14.

"A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE", disse o ministro Gilmar em seu voto.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Entenda o caso

O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo demográfico no ano de 2021.

No dia 28 de abril, o relator Marco Aurélio deferiu liminar para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE.

"A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional - artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior."

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que o direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. "Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas", disse na decisão.

"O censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?"

O relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Divergência

Ao inaugurar a divergência, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a União deve viabilizar a pesquisa em 2022.

"A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE."

O ministro também anotou em seu voto:

"Cuida-se de solução que, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas."

Gilmar afirmou, ainda, que o censo demográfico constitui ferramenta essencial para o delineamento de políticas sociais eficazes, permitindo que as instâncias políticas definam as prioridades e engendrem soluções necessárias para que o país possa superar os círculos viciosos de transmissão intergeracional da pobreza.

Gilmar foi acompanhado por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Nunes Marques divergiu e votou por negar o pedido liminar.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas