Covid-19: Juíza permite visita a filha na UTI no Dia das Mães
No pedido à Justiça, a mãe disse que ela é sua única filha e alegou que o hospital nega o direito de visitas.
Da Redação
quinta-feira, 13 de maio de 2021
Atualizado às 14:09
A juíza plantonista Rozana Fernandes Camapum, de Goiânia/GO, autorizou uma mãe a visitar sua filha, que está intubada na UTI em estado gravíssimo com covid-19, no Dia das Mães, ocorrido no último domingo, 9.
No pedido à Justiça, a mãe disse que ela é sua única filha e alegou que o hospital nega o direito de visitas.
Na análise de urgência, a juíza entendeu que se afiguram presentes os requisitos que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela vindicada.
"De fato é abusiva a limitação das visitas de uma mãe a sua única filha no dia das mães. A par de tratar de doença grave e contagiosa, da mesma forma que os médicos e enfermeiras enfrentam o risco de contágio para preservar a vida, uma mãe tem o direito de visitar sua filha, nos horários normais de visitas a UTI e com todos os equipamentos de proteção que os médicos e enfermeiras fazem uso para fins de visitar sua filha e ter com ela um contato afetivo, que considero indispensável para que a paciente tenha vontade de viver e lute com as forças que a medicina tem a seu dispor, mas também com as forçar dividas e do amor que também são indispensáveis para a convalescença."
Assim, deferiu a tutela a fim de autorizar a mãe a visitar sua filha no leito de UTI, nos horários de visitais normais e devendo o hospital fornecer todos os equipamentos de segurança.
Os advogados Humberto Raine Ribeiro e Noelí de Sousa Borges Castro Coelho, do escritório Máxima Advocacia e Consultoria Jurídica, patrocinam a causa.
- Processo: 5226795-57.2021.8.09.0051
Leia a decisão.