Fux retira de pauta debate sobre revisão da correção monetária do FGTS
A caso estava marcado para a próxima quinta-feira, 13. Fux retirou de pauta e ainda não remarcou.
Da Redação
sexta-feira, 7 de maio de 2021
Atualizado às 17:49
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do Supremo a ADIn 5.090 sobre a correção monetária do FGTS. A ação estava pautada para a próxima quinta-feira, 13. O caso, até o momento, está sem data para julgamento. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O que está em jogo?
Em 2014, o partido Solidariedade defendeu que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária do FGTS porque não reflete o processo inflacionário brasileiro.
O FGTS foi instituído em 1966, mas foi a partir da 1988, com a Constituição Federal, que houve a universalização do sistema do FGTS. Assim, em 1990, houve a edição das leis 8.036/1990 e 8.177/1991, os quais determinaram a incidência da TR - atual taxa de atualização da poupança - a título de correção monetária dos depósitos do FGTS.
Para a agremiação, a partir de 1999, este índice apresentou defasagem devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. "E mais: esta defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da SELIC, a taxa básica de juros".
Tema também circulou no STJ
Em abril de 2018, no STJ, a 1ª seção manteve a TR como índice de atualização das contas do FGTS. Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Suspensão nacional
Dada a importância do tema e a decisão do STJ, em setembro de 2019, o ministro Barroso deferiu cautelar e suspendeu a tramitação nacional de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS.
Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADIn. Ressaltou que, como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento buscou evitar que se esgotassem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo STJ.
- Processo: ADIn 5.090