Juiz nega dano moral a mulher que não comprovou cancelamento de seguro
Consumidora alegou sofrer descontos de serviço não contratado, mas não conseguiu provar que solicitou solução ao banco.
Da Redação
sábado, 8 de maio de 2021
Atualizado às 09:02
Banco não indenizará mulher que alegou sofrer descontos indevidos. Apesar de dizer que não contratou seguro, a consumidora não conseguiu comprovar que solicitou o cancelamento à instituição. Decisão é do 4º JEC de Nova Iguaçu/RJ.
A consumidora alegou sofrer descontos em sua conta corrente referente a seguro não contratado desde 2015. Sustentou, ainda, que solicitou o cancelamento e estorno, mas não foi atendida.
O banco, no entanto, ressaltou que a consumidora não o procurou para solucionar o problema e que, embora afirme que solicitou, não comprova nada neste sentido.
Para o julgador, não parece verossímil que não tenha percebido esses descontos durante todo esse tempo. O magistrado considerou que a consumidora não comprovou nenhuma reclamação junto ao banco, a fim de demonstrar que injustiçada negativa lhe tenha causado dano moral.
"Ainda que a situação narrada tenha ocasionado aborrecimentos - e disso não se duvida -, não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de lesão a direito da personalidade da parte autora, deste modo não vejo configurados danos afirmados."
Dessa forma, julgou procedente o pedido apenas para que o banco cancele eventual contrato vinculado ao nome da consumidora, cessando os descontos.
O escritório Parada Martini representa o banco.
- Processo: 0802885-34.2020.8.19.0038
Veja a decisão.