Damásio indenizará aluno por demora na emissão de certificado
Apesar da pandemia, o juiz entendeu que houve falha da instituição na prestação de serviços, uma vez que a emissão do certificado poderia ser realizada remotamente.
Da Redação
quarta-feira, 5 de maio de 2021
Atualizado às 08:28
O juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pontal/SP, condenou a instituição de ensino Damásio Educacional a entregar certificado de conclusão de curso a aluno e a indenizá-lo por danos morais em R$ 3 mil, em razão da demora na emissão do documento.
O aluno narrou, em síntese, que exerce advocacia e contratou os serviços educacionais da instituição, matriculando-se no curso de pós-graduação em Direito Processual Penal na modalidade on-line.
Asseverou que efetuou o pagamento dos valores contratados e finalizou o curso. Contudo, alegou que a instituição ainda não disponibilizou o respectivo certificado de conclusão. Disse que após várias tentativas de recebimento, o centro educacional se manteve inerte.
Por essa razão, pleiteou a condenação do Damásio Educacional à obrigação de fazer, consistente na entrega do certificado de conclusão do curso, bem como pagamento de indenização por danos morais em virtude dos percalços enfrentados com a situação.
Em defesa, o Damásio sustentou que sua conduta foi regular, uma vez que o aluno apenas regularizou pendencias em sua documentação em fevereiro de 2021, a partir do qual teve início o prazo para emissão do certificado, que ainda não teria decorrido.
Disse também que, em razão da pandemia, suspendeu as atividades presenciais, o que atrasou a emissão dos diplomas de conclusão dos seus respectivos cursos educacionais.
Ao decidir, o magistrado considerou que competia à instituição comprovar sua tese defensiva de que o consumidor apenas regularizou as pendências na documentação em fevereiro, porém, disse que a prova juntada, que demonstrou mensagens trocadas entre a instituição e o aluno, comprovou não houve ciência acerca da irregularidade na documentação.
Para o juiz, apesar da situação da pandemia causada pelo coronavírus reconhecida pela OMS em março de 2020, já decorreu mais de 17 meses do período em que o consumidor atingiu todos os critérios para obtenção do diploma, o qual ainda não foi entregue.
"Assim, é evidente o período de demora desproporcional e desarrazoado para uma instituição que se propôs a oferecer ensino a distância, sem contar que nos quatro primeiros meses, ainda não havia pandemia."
O juiz disse que existem evidências robustas de que a instituição falhou na prestação de seu serviço em virtude da demora excessiva e injustificada por um serviço administrativo de emissão de certificado, "que inclusive poderia ser realizado remotamente, via home office, sendo de rigor, portanto, a condenação de obrigação de fazer consistente na entrega do certificado de conclusão do curso".
Por fim, o juiz condenou o Damásio Educacional ao pagamento de danos morais arbitrado em R$ 3 mil, quantia que entendeu que compensará os danos sofridos pelo aluno e desestimulará a instituição a incorrer em nova violação.
O advogado Renan Quaranta atua em causa própria.
- Processo: 1000087-64.2021.8.26.0466
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