CNH: Pontuação não pode ser lançada se recurso não foi analisado
Motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso.
Da Redação
terça-feira, 4 de maio de 2021
Atualizado às 17:52
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento a recurso de motorista que teve pontuação e multa lançados no prontuário antes do recurso administrativo. O colegiado considerou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos.
O motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso administrativo. O condutor ressaltou que o lançamento viola do art. 290 da lei 9.503/97.
O DER e o diretor da Ciretran alegaram que os recursos administrativos, como regra, não possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 285, § 1º e que o art. 261 autoriza o processamento concomitante do procedimento relativo à multa e à suspensão ou cassação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos e decidido pela autoridade competente.
"Se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões."
Para o magistrado, o direito líquido e certo restou comprovado, verificando-se claramente que há pendência de recurso administrativo junto ao Detran, e que esse ainda não foi apreciado.
Diante disso, deu provimento ao recurso.
- Processo: 1035283-55.2019.8.26.0114
Veja o acórdão.