Ministro nega semiaberto a condenado pelo homicídio de Eloá Pimentel
Tribunal de origem exigiu Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico, para a progressão de regime.
Da Redação
terça-feira, 4 de maio de 2021
Atualizado às 12:52
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou pedido da defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel, de progressão do regime de cumprimento da pena. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do TJ/SP que exigiu Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.
Lindemberg cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André.
O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.
A defesa sustenta que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach. Alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.
Transtorno de personalidade
Ao indeferir a liminar, o ministro Sebastião Reis Jr. citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJ/SP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.
"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJ/SP destacado pelo ministro.
Assim, o ministro concluiu que a defesa não tem razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, ainda sem data definida.
- Processo: HC 660.786
Veja a decisão.