Ex-prefeito e filho têm HC negado por apavorar testemunhas: "coronéis"
Pai e filho são acusados de improbidade administrativa.
Da Redação
terça-feira, 4 de maio de 2021
Atualizado às 11:50
O pavor de quatro testemunhas de acusação em sofrer represálias no curso de processo que tramita em comarca do planalto norte do Estado de SC - e apura a prática de crimes de improbidade administrativa - foi o principal argumento da 5ª câmara Criminal do TJ/SC para negar habeas corpus a ex-prefeito municipal e seu filho.
O genitor e seu descendente foram presos preventivamente em novembro de 2020, acusados de causar prejuízos ao erário por desviar cerca de R$ 5,7 milhões dos cofres públicos. Esta, na verdade, é apenas uma das ações a que a dupla responde por delitos dessa natureza, apurados no âmbito de operação desencadeada pelo Ministério Público em conjunto com a Polícia Civil, e sugestivamente batizada de operação "Et Pater Filium".
O ex-prefeito em questão cumpriu cinco mandatos no Executivo local e exercia a presidência da entidade que congrega os 295 municípios catarinenses quando foi preso.
A decisão que manteve a preventiva de pai e filho, já em 1º grau, apontou a necessidade da medida extrema por risco à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Tais fatores foram sopesados pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC.
"Ao menos por ora, e pelo menos enquanto durar a instrução processual, a prisão se faz necessária, especialmente a bem de permitir a coleta da prova oral em juízo, sem interferências, a considerar o fato de testemunhas aceitarem prestar depoimento apenas se protegidas", anotou.
O temor reverencial das testemunhas frente aos réus, destacou Cinthia, não é de todo infundado. O poder político exercido pelos réus nas últimas décadas demonstra a influência de ambos naquela região. As testemunhas, que ainda não prestaram depoimento judicialmente, já adiantaram que só se manifestarão na condição de testemunhas protegidas, com garantia do anonimato. Todas se referem aos réus como "coronéis", que vivem acompanhados por pessoas com armas na cintura e que resolvem suas desavenças de forma pouco ortodoxa.
Em depoimento extrajudicial, uma delas foi clara em demonstrar seu receio ao relatar que "todos sabem se tratar de pessoa perigosa, que resolve suas situações da forma que todos sabem", momento em que fez sinais com o dedo indicador como se disparasse tiros.
"Embora não existam comprovações do envolvimento dos pacientes nos supostos crimes relatados pelas testemunhas, há de se vislumbrar exacerbado receio de quatro testemunhas com os pacientes. Testemunhas estas com informações extrajudiciais que apontam a autoria de diversas condutas criminosas, em tese cometidas pelos pacientes", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.
- Processo: 5002984-91.2021.8.24.0000
Informações: TJ/SC.