Medidas sanitárias são ineficientes para volta às aulas, diz advogada
Governo de SP liberou a retomada não obrigatórias das atividades de ensino presenciais.
Da Redação
segunda-feira, 3 de maio de 2021
Atualizado às 12:27
As escolas da rede estadual de São Paulo retomaram às atividades presenciais em sala de aula de forma gradual e não obrigatória, depois de o Estado sair da fase emergencial e voltar a ser classificado na fase vermelha do Plano SP. O retorno, no entanto, divide opiniões entre governantes e especialistas.
Na fase vermelha, as escolas, de todas as redes de ensino, podem funcionar obedecendo o limite de atender até 35% dos alunos por dia, respeitando os protocolos do segurança. Os alunos que optarem por não participar das aulas presenciais devem acompanhar os conteúdos no formato remoto.
Segundo o documento "FAQ - Volta às Aulas 2021", divulgado pela secretaria de Educação do governo de SP, as condições necessárias à retomada das atividades de ensino se baseiam no uso constante de máscaras, preservação do distanciamento social, proteção facial, higienização das mãos e controle da entrada e saída de pessoas.
Além disso, trabalhadores e organizações sindicais responsáveis pelas categorias devem permanecer em constante fiscalização e suporte aos profissionais, com o intuito de garantir que as instituições educacionais observem condições mínimas de segurança para a realização do trabalho presencial.
Agravamento da crise
Para a advogada Silvia Arenales, especialista em Direito Constitucional e Administrativo do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, as condições disponibilizadas até o momento e o suporte do governo de SP se mostram ineficientes diante do agravamento da crise sanitária vivida no país.
"O risco de circulação do vírus e, consequentemente, aumento no número de casos entre estudantes e profissionais da educação é maximizado. O cenário se mostra ainda mais grave, se considerarmos que desde o início do ano de 2021 as taxas de ocupação de leitos estão elevadas e enfrentamos escassez de medicamentos para intubação."
A especialista ainda reforça que, mesmo que as instituições de ensino cumpram com as responsabilidades perante a segurança do colaborador, é impossível assegurá-las durante todo o contexto que envolve a rotina de trabalho.
"Tais medidas são insuficientes para garantir um retorno seguro às atividades presenciais nas fases vermelha e laranja, restando necessário priorizar a vacinação de todos os envolvidos no contexto da volta às aulas presenciais."
Vacinação
No começo de abril, o governo de SP iniciou a vacinação de profissionais da educação a partir de 47 anos. Foi o primeiro Estado a imunizar professores e trabalhadores do ensino.
A primeira fase da vacinação nas escolas atende a profissionais que atuam desde creches até o ensino médio em qualquer unidade pública ou particular dos 645 municípios de São Paulo. A medida buscou garantir mais segurança para o retorno das atividades presenciais.
A partir da idade mínima de 47 anos na etapa inicial, a campanha visou imunizar secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.
Maior circulação
Os questionamentos quanto à retomada também foram parar na Justiça. Em uma sentença publicada em março, da 9ª vara da Fazenda Pública, a juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti julgou procedente ação para condenar a Fazenda Pública de SP na obrigação de não fazer consistente em não realizar atividade presencial.
Na sentença, a juíza observou que o país está passando pela pior fase da pandemia, com hospitais em colapso, além do surgimento de novas variantes. Também ponderou, que o retorno às aulas presenciais, ainda que com um número reduzido de alunos, implica uma maior circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo.
"O risco maior da transmissão do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento dos professores, funcionários da escola, crianças e adolescentes, no trajeto da casa à escola, visto que a maioria faz uso de transporte público, que atua no limite, fato que é de pleno conhecimento do Poder Público."
- Processo: 1065795-73.2020.8.26.0053
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