Juíza nega pedido de mãe para obrigar filho a trancar porteira
Magistrada criticou o apelo ao Judiciário para caso que considera "questão de educação".
Da Redação
sábado, 1 de maio de 2021
Atualizado em 2 de maio de 2021 15:37
Uma moradora de Itaguari/GO, cidade com menos de cinco mil habitantes, acionou a Justiça contra o próprio filho. O motivo? Obrigá-lo a trancar a porteira da propriedade rural.
Segundo a autora, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão, e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, "correndo risco por ser idosa".
Ao analisar a demanda, a juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira trancada, e criticou a mulher por acionar a Justiça por fato que considera "questão de educação".
"É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola."
A magistrada considerou que fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, "não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes".
"É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público."
A juíza ponderou que não se trata de menosprezo à pretensão autoral, até porque considerou o pleito é legítimo no campo moral e ético, mas "não chega a reverberar na esfera jurídica", o que, para ela, impôs a improcedência do pedido.
O caso
A idosa alegou que após a morte de seu marido foi realizado o inventário judicial, sendo que o imóvel rural localizado no Município de Itaguari foi partilhado com o seu filho, que ficou com a propriedade dos fundos.
Sustenta que, para ter acesso ao imóvel do filho, é necessário a passagem pela porteira principal das propriedades, a qual também dá acesso ao seu imóvel. Disse que que filho cercou o seu quinhão e planta frutas, não tendo animais em sua propriedade, razão pela qual não se preocupa em manter a porteira fechada, mas a situação lhe acarreta inúmeros problemas, uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado.
A autora ainda destacou que a manutenção da porteira fechada é fundamental para impedir a entrada de pessoas estranhas no local.
A magistrada ressaltou que ficou claro que a mãe consente que o filho passe pela porteira e colchete localizados em seu imóvel, ou seja, ela não alega que esteja havendo violação ao seu direito de propriedade, só deseja que ele deixe tudo fechado.
Ferramentas
A idosa ainda pediu que o filho promova a retirada de ferramentas que estão guardadas em sua casa sem autorização. Sobre este ponto, a juíza considerou que restou comprovado e determinou a remoção dos pertences e desobstruir o local no prazo de 15 dias.
- Processo: 5547472-69.2020.8.09.0148
Informações: TJ/GO.