PSB vai ao STF contra MP que desburocratiza licença ambiental
Para o partido, a desburocratização de procedimentos para a liberação de atividades econômicas de médio risco é inconstitucional, pois afronta normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado.
Da Redação
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Atualizado às 10:05
PSB ingressou com ação no STF pleiteando que sejam declaradas inconstitucionais alterações trazidas pela MP 1.040/21 à lei 11.598/07, alegando que a desburocratização de procedimentos para a liberação de atividades econômicas de médio risco revela-se como verdadeira cruzada do governo Federal contra normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para desenvolvimento de atividades econômicas.
Além disso, a legenda argumentou que o tema tratado pela MP não é de urgência, o que afronta o disposto no artigo 62, caput da CF/88. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O PSB ingressou no STF com ADIn em face dos artigos 6º e 11-A, II, da lei 11.598/07, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo artigo 2º da MP 1.040/21, buscando ver declarada sua inconstitucionalidade, alegando que a desburocratização dos procedimentos para a liberação de atividades econômicas de médio risco fere princípios constitucionais.
Os dispositivos têm previsão, no âmbito da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive licenciamento ambiental, para empresas enquadradas em grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais àquelas já demonstradas pelo solicitante através do sistema Redesim.
O partido explicou que a Redesim constitui uma rede de sistemas informatizados que permite, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, o registro e a legalização de empresas e negócios, tendo por objetivo a desburocratização da abertura de empresas, a simplificação de procedimentos e a diminuição do tempo e do custo necessários para a formalização de empreendimentos.
Para a legenda, a pretexto de ampliar a desburocratização dos procedimentos para a liberação de atividades econômicas, o artigo 6º flexibiliza procedimento de licenciamento também para as atividades econômicas de médio risco.
"Da leitura do dispositivo impugnado é possível depreender a intenção do governo Federal de liberar alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades classificadas como de risco médio, revelando verdadeira cruzada do Governo Federal contra as normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para o desenvolvimento de atividades econômicas."
O PSB citou como exemplo de médio risco, atividades de evidente impacto socioambiental, como transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível, exploração econômica de madeira ou lenha e subprodutos florestais e fabricação de fertilizantes e agroquímicos.
Disse, ainda, que com a inserção do artigo 11-A, impede-se que os órgãos responsáveis pela emissão de alvarás e licenças solicitem aos interessados dados e informações adicionais àquelas fornecidas nos atos de registro e de requerimento das licenças.
"Apesar de a redação dúbia e truncada das normas não permitir a compreensão exata de seu alcance, sobressai tentativa do Governo Federal de flexibilizar, de forma desarrazoada, o procedimento de autorização sanitária e de licenciamento ambiental para atividades econômicas, sob o pretexto de desburocratizar e simplificar a economia."
A legenda argumentou que, tornando automática a emissão de licenças e alvarás para empresas que exerçam atividades de risco médio, confere-se autorização ampla e irrestrita para o seu funcionamento, independentemente da efetiva aferição da regularidade das condições do negócio e do cumprimento de normas ambientais, de saúde e segurança.
"De outro lado, impedir que as instituições responsáveis pelos licenciamentos - o que inclui também as atividades de alto risco - solicitem informações além daquelas já constantes na Redesim implica o engessamento da análise das condições para a concessão (ou não) das autorizações de funcionamento."
Para o partido, os dispositivos impugnados também revelam evidente ofensa ao princípio da eficiência da Administração Pública, já que enfraquecem e esvaziam os procedimentos de licenciamento ambiental. Ademais, destacaram que a inclusão dos dispositivos questionados não atende ao requisito de urgência imprescindível à edição de MP, o que fere o disposto no artigo 62, caput da CF/88.
Por essas razões, o PSB pleiteou que seja concedida medida liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos impugnados, visto que integralmente preenchidos os requisitos legais para concessão da cautelar.
No mérito, pediu que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º e do art. 11-A, II, da lei 11.598/07, conforme as alterações promovidas pelo artigo 2º da MP 1.040/21.
A inicial é assinada pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados. Para o patrono, "enquanto o mundo inteiro busca soluções para a sustentabilidade, caminhamos na contramão. A MP resulta em enorme retrocesso à proteção ambiental no Brasil."
- Processo: ADIn 6.808
Veja a inicial na íntegra.
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