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Juiz que menosprezou lei Maria da Penha é afastado pelo TJ/SP

No final do ano passado, o juiz afirmou que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça".

Da Redação

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Atualizado às 10:16

Durante a sessão desta quarta-feira, 28, o Órgão Especial do TJ/SP decidiu afastar cautelarmente um juiz que menosprezou a lei Maria da Penha enquanto presidia uma audiência online. Além disso, será aberto um PAD - Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

No final do ano passado, em um caso que tratava de processo de alimentos e guarda dos filhos, o juiz afirmou que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça".

Mais adiante, o magistrado disse que "qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato também". O juiz revelou ainda que já tirou a guarda de mãe que cerceou o acesso do pai à criança, sem o menor constrangimento. "Já tirei e posso fazer de novo, não tenho nenhum problema quanto a isso".

Em outro momento da audiência, o investigado menospreza as medidas protetivas.

"Eu não sei de medida protetiva, não estou nem aí para medida protetiva e estou com raiva já de quem sabe dela. Eu não estou cuidando de medida protetiva."

Em janeiro deste ano, o magistrado foi transferido da vara da Família e designado para auxiliar as varas de Fazenda Pública do Foro Central de SP.

Na sessão de ontem, o desembargador Mair Anafe salientou que as declarações do juiz são "surreais". O também desembargador Geraldo Pinheiro Franco confessou que "em mais de 40 anos de magistratura, eu nunca tinha presenciado um fato dessa gravidade".

Os desembargadores Ricardo Anafe, Damião Cogan, Evaristo dos Santos, João Carlos Saletti, Antonio Celso Aguilar Cortez, Jacob Valente, Soares Levada e Torres de Carvalho votaram contra o afastamento e ficaram vencidos.

O órgão colegiado terá 140 dias para concluir o PAD. Caso confirmada a infração, o magistrado poderá ser punido com advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.

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