Bolsonaro deve provar acusações de fraude nas eleições 2018, diz MPF
Ação civil pública movida por uma associação aponta declarações feitas pelo presidente, em que afirmou ter provas de fraude.
Da Redação
quarta-feira, 28 de abril de 2021
Atualizado às 14:52
O MPF defendeu, em parecer encaminhado ao TRF da 3ª região, que o presidente da República, Jair Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas de que houve fraude nas eleições presidenciais de 2018. Segundo o procurador, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. A ação foi movida pela Associação Livres.
A associação lembrou de quando o presidente declarou, durante evento nos Estados Unidos em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. Afirmou ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado.
Posteriormente, em entrevista concedida em 21 de janeiro deste ano ao programa "Os Pingos nos Is", da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou a afirmar a mesma coisa, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.
A afirmação levou ministros do STF e TSE a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo.
Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que ela possa apurar esses fatos com rigor e transparência.
A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.
Parecer do MPF
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.
Rothenburg sustentou que o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. "Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar", completou.
O MPF diz que afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições nas quais ele se sagrou vencedor é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.
"Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar. A existência desse dever é incontestável e revela-se também em outros quadrantes do Direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atentar contra o livre exercício do Judiciário e contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação; na caracterização de improbidade administrativa ao 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício'."
Diante disso, concluiu que o presidente deve ser condenado a apresentar provas da fraude que alega existir. Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao TRF-3, que deverá julgar a ação.
- Processo: 5001005-48.2021.4.03.6100
Veja a íntegra do parecer.