Regina Duarte deve publicar no Instagram desculpas à memória de Marisa
Atriz publicou uma notícia a respeito de patrimônio da ex-primeira-dama, já falecida, que não era verdadeira.
Da Redação
segunda-feira, 26 de abril de 2021
Atualizado às 18:52
A atriz e ex-secretária da Cultura Regina Duarte deve publicar em sua conta no Instagram a integralidade de sentença com "sinceros pedidos de desculpa" à memória da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva por publicar matéria com inverdade acerca de um patrimônio supostamente amealhado pela falecida. Decisão é do juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª vara de Brasília.
Consta nos autos que Lula tomou conhecimento, por meio das redes sociais, que a atriz teria espalhado uma afirmação falsa na rede social Instagram acerca de um patrimônio supostamente amealhado pela falecida, Marisa Letícia, em valor superior a R$ 250 milhões.
Na decisão, o juiz observou que a informação divulgada pela ex-secretária revelou não ser verdadeira. Contudo, a informação foi obtida de fontes oficiais públicas e amplamente divulgada por outros meios de comunicação, levando o público, em geral, a acreditar em sua veracidade.
"Tal informação foi retirada de uma decisão judicial proferida, equivocadamente, em processo de inventário da falecida Marisa Letícia. Se há algum responsável pela repercussão da informação errônea é o Estado de São Paulo, uma vez proferida por integrante do Poder Judiciário daquele ente federativo."
O magistrado reconheceu que a atriz propalou fake news a respeito do patrimônio da falecida Marisa Letícia, porém, considerou que ela foi induzida a erro justificável.
Para o juiz, as postagens de Regina Duarte são acessadas pelas mais diversas pessoas, pois é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na secretaria de Cultura.
Dessa forma, a condenou a publicar, em sua conta no Instagram ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, com sinceros pedidos de desculpa à memória da falecida.
- Processo: 0712162-16.2020.8.07.0001
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