Alunos da PUC/MG conseguem redução de 15% na mensalidade
Decisão vale até as aulas presenciais retornarem.
Da Redação
segunda-feira, 26 de abril de 2021
Atualizado às 08:41
Em agravo de instrumento, o desembargador Alberto Henrique, do TJ/MG, determinou a redução das mensalidades da PUC/MG em 15% enquanto não retornarem as aulas presenciais. A decisão atende ao pedido do DCE - Diretório Central dos Estudantes da universidade.
O DCE ingressou com uma ação civil pública em desfavor da PUC/MG requerendo, entre vários pedidos, a redução da mensalidade para os estudantes em decorrência da pandemia do coronavírus e da mudança de modalidade do ensino presencial para a modalidade EaD.
O magistrado recebeu o agravo por se tratar de hipótese legal disciplinada pelo art. 1.015, do CPC, e deferiu parcialmente a tutela de urgência apenas para determinar a redução das parcelas dos cursos em 15%, desde março de 2020, enquanto não retornarem as aulas presenciais.
"Os demais pleitos do agravante requeridos em sede de tutela recursal, (inclusive o pedido de devolução de valores) ainda demandam dilação probatória, bem como análise pelo MM. Juiz a quo, o que me leva a indeferir todos os demais pedidos neste momento."
O advogado Fausto Menezes De Castro (Fausto Castro Advocacia e Assessoria Jurídica) atua na causa.
- Processo: 1.0000.21.064201-3/001
Leia a decisão.