Corte Especial fixa honorários de R$ 40 mil em ação de R$ 2 milhões
Ministros seguiram por maioria voto do relator, Raul Araújo. A divergência fixava o valor em R$ 5 mil.
Da Redação
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Atualizado às 18:15
A Corte Especial, por maioria, fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 40 mil em homologação de sentença estrangeira de valor aproximado de R$ 2 milhões. Os ministros seguiram voto do relator, Raul Araújo. A divergência fixava o valor em R$ 5 mil.
Em março, a Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do relator, ministro Raul Araújo. O valor dos honorários advocatícios, no entanto, foi motivo de divergência entre os ministros.
Cunho patrimonial
O relator fixou o valor em R$ 40 mil, defendendo que deve ser aplicado ao caso o art. 85, § 8º do CPC, que prevê a utilização de apreciação equitativa.
Nesse ponto, o ministro destacou que deve ser utilizado como um dos critérios para o estabelecimento do montante, o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, frisando que esse valor, porém, não deve ser utilizado como simples base de cálculo para a verba honorária. O ministro ressaltou que o fundamento é para demanda de cunho patrimonial.
Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, João Otavio de Noronha, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator.
Aspectos formais
Ao divergir do relator, a ministra Maria Thereza de Assis Moura fixou o valor em R$ 5 mil.
S. Exa. defendeu que deve ser aplicado ao caso o art. 85, § 8º do CPC, mas que os valores discutidos na sentença a ser homologada não devem ser levados em conta na fixação da verba honorária, considerando que o STJ se limita a analisar aspectos formais nessa espécie de processo.
A divergente foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Nancy Andrighi e Og Fernandes.
A ministra Laurita Vaz sugeriu o valor de R$ 10 mil, mas ficou vencida e aderiu ao valor sugerido pela divergência, de R$ 5 mil.
- Processo: HDE 1.809