Preço do pão francês deverá ser fixado próximo ao balcão de venda
Regras de comercialização do produto foram publicadas no DOU de sexta-feira, 23.
Da Redação
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Atualizado em 26 de abril de 2021 10:46
A partir do dia 1° de junho, o tradicional pão francês (ou pão de sal) deverá ser comercializado com o preço do quilo do produto afixado próximo ao balcão de venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura.
As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam em uma portaria do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia publicada na sexta-feira, 23, no DOU.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
Venda por quilo
Desde 2006, a portaria 146/06 estabelece que o pão francês deverá ser comercializado somente por peso e não por unidade.
Veja a íntegra.
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PORTARIA INMETRO Nº 181, DE 21 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Portaria Inmetro nº 146 de 20 de junho de 2006, que aprova os critérios para a comercialização do pão francês ou de sal, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001557/2021-35, resolve:
Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e
b) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2006, Seção 1, página 88, na data de vigência desta Portaria.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR