Justiça majora remição de detento que concluiu ensino médio
O detento estudou de 2017 até 2020 e concluiu o ensino médio, chegando a ser matriculado no Enem. O apenado participou de mais de dez resenhas de livros.
Da Redação
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Atualizado às 13:50
A juíza de Direito Ana Paula Abreu Filgueiras, do RJ, deferiu o acréscimo de 1/3 sobre todo o período remido por estudo de um apenado em razão da conclusão do ensino médio.
Consta nos autos, que ao longo do período do cárcere, o detento estudou de 2017 até 2020 e concluiu o ensino médio, chegando a ser matriculado no Enem. O apenado participou de mais de dez resenhas de livros.
A defesa observou que houve deferimento das remições referentes aos períodos fevereiro, março, julho, agosto e setembro de 2018 e outubro a dezembro de 2018 e julho de 2019. No entanto, não houve decisão com relação aos meses de abril, maio, junho e julho de 2019.
Ao apreciar o caso, a magistrada deferiu o pedido:
"Nos termos do art. 126, §5° da LEP, DEFIRO o acréscimo de 1/3 sobre todo o período remido por estudo em razão da conclusão do Ensino Médio, conforme documento acostado pela Defesa na seq. 1.57."
A advogada Thaís Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atuou pelo apenado.
- Processo: 0124061-95.2018.8.19.0001
Veja a decisão.
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