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Ação Penal | Suspensão

STF: Vara de Curitiba não é competente para julgar Guido Mantega

Por maioria, a 2ª turma do STF observou que os fatos da ação penal a que o ex-ministro da Fazenda responde não têm relação com a Petrobras o que afasta, portanto, a competência de Curitiba.

Da Redação

terça-feira, 20 de abril de 2021

Atualizado às 18:02

Nesta terça-feira, 20, 2ª turma do STF declarou a incompetência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e determinou o envio dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal. 

 (Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

  • Paraná x Distrito Federal

Guido Mantega foi ministro da fazenda de 2006 até 2011 e respondia a ação penal em tramitação na Justiça Federal no Paraná pela suposta participação em delitos de corrupção envolvendo o Grupo Odebrecht relativos à aprovação de parcelamentos especiais de dívidas fiscais previstos em Medidas Provisórias assinadas entre 2008 e 2009, conhecidos como "Refis da Crise".

De acordo com a denúncia, o ex-ministro teria solicitado e recebido R$ 50 milhões da construtora para apoiar a edição das MPs, e o dinheiro teria sido repassado, em parte, a serviços de marketing eleitoral do Partido dos Trabalhadores.

Em setembro de 2019, Gilmar Mendes declarou a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulou medidas cautelares impostas a ele na 63ª fase da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília.

Posteriormente, em outubro de 2019, Gilmar Mendes anulou parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª vara Federal de Curitiba na 64ª fase da operação Lava Jato (operação Pentiti) que tinham relação com o ex-ministro Guido Mantega. 

  • Competência do DF

Gilmar Mendes, relator, manteve a decisão no sentido da incompetência da vara de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra o ex-ministro da Fazenda. Os esquemas criminosos investigados na Lava Jato aconteceram nos mais diversos locais do país como RJ, SP, PR, DF. Segundo Gilmar Mendes, nos casos em que não constatado o estreito vínculo intersubjetivo, teleológico ou instrumental, não se justifica a atração do juízo de Curitiba por prevenção ou continência, ainda que possa parecer intuitivo que as diversas fases da Lava Jato estão todas relacionadas a esquemas de corrupção.

Ao analisar a "arqueologia dos critérios de atração de competência utilizada pela 13ª vara Federal de Curitiba", Gilmar Mendes salientou que o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partidos políticos viola o princípio do juiz natural. "A atração de competência por conexão e continência pressupõe clara demonstração de linha de continuidade e necessidade probatória entre os fatos ligados a operação Lava Jato e a conduta individualizada do réu", afirmou.

O relator observou que o objeto da ação penal contra Mantega cinge-se de uma suposta operação entre governo Federal, do qual o ex-ministro da Fazenda era membro, e a construtora Odebrecht. De acordo com Gilmar Mendes, tais fatos não possuem nenhuma relação com o parâmetro de definição da competência da Justiça Federal de Curitiba, qual seja a apuração de fraudes e desvios com relação à Petrobras.

Por fim, Gilmar Mendes concluiu que o juízo de piso tentou burlar a delimitação de sua competência material para a apreciação do feito:

"É preciso acabar com a existência de juízos possuidores de arbitrárias e inconstitucionais super competências ligadas a grandes operações da polícia federal e do MPF. Isso já causou muitos males ao Brasil."

Nunes Marques seguiu o entendimento de Gilmar Mendes no sentido da competência da vara do DF. O ministro explicou que a conduta do ex-ministro se referiu a suposto favorecimento de medidas provisórias que, mais tarde, se tornaram lei que se denominou "refis da crise". Para Nunes Marques, tal ato não tem absolutamente relação com contratos firmados com a Petrobras. O ministro salientou que Mantega residia no DF; foi procurado no ministério onde exercia seu cargo nesta capital e, neste sentido, é que a competência deve ser do DF. 

No mesmo sentido votou Ricardo Lewandowski. O ministro concluiu que não é possível reconhecer a vara de Curitiba como juízo universal e competente para discutir a controvérsia no que se refere ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

  • Divergência

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por prover o recurso do MP por motivos processuais.

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