Lei nº 11.444. Doação ao Paraguai no valor de até R$ 20.000.000,00
X
Da Redação
segunda-feira, 15 de janeiro de 2007
Atualizado às 10:14
Lei nº 11.444
Veja abaixo a íntegra da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00.
LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Art. 2º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
_____________