Justiça manda morador usar máscara em áreas comuns do prédio
Medida visa preservar a saúde de todos os condôminos.
Da Redação
domingo, 18 de abril de 2021
Atualizado às 07:54
A 10ª vara Cível de Santos/SP tornou definitiva liminar que, após pedido de condomínio residencial, determina que morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, observado limite de R$ 30 mil.
De acordo com o autor da ação, apesar das diversas advertências recebidas tanto da administradora quanto da síndica e dos porteiros, o requerido se recusa a circular com o equipamento de proteção individual nas áreas comuns do prédio, conforme previsto no decreto estadual 64.959/20.
Na sentença, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior destacou que a utilização de máscaras de proteção facial tem por finalidade a prevenção da disseminação da covid-19.
"Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia."
O magistrado também pontuou que a postura do requerido, que confessou não utilizar a máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, "traz potencial lesivo à coletividade".
- Processo: 1002188-77.2021.8.26.0562
Leia a decisão.