Covid-19: Restaurantes conseguem suspender cobrança de financiamento
Ao decidir, o juiz reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento em razão da pandemia.
Da Redação
quarta-feira, 14 de abril de 2021
Atualizado às 11:20
O juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo, atendeu pedido de restaurantes e suspendeu por três meses a exigibilidade e o débito das parcelas dos empréstimos contraídos junto a banco, e a partir do quarto mês, as parcelas deverão ser cobradas na fração de 30% do previsto em contrato.
Além disso, determinou a suspensão dos vencimentos antecipados de parcelas vencidas, além de impedir que o banco inscreva os estabelecimentos em órgãos de proteção ao crédito. Ao decidir, o juiz reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento em razão da pandemia.
Os restaurantes propuseram ação de revisão de contrato para fins de prorrogação de vencimento de parcelas com pedido de tutela de urgência, informando a contratação empréstimos junto a grande instituição financeira, buscando a expansão de seus negócios.
Alegaram que, com o início da pandemia e seus efeitos para o comércio em geral, o faturamento dos restaurantes despencou, impedindo que arcassem com os pagamentos avençados.
Sustentaram que houve tentativas de renegociar amigavelmente as dívidas com a instituição financeira, mas que sempre foram apresentadas propostas extremamente onerosas, o que certamente levaria a inadimplência e, consequentemente, ao encerramento/falência dos estabelecimentos.
Os restaurantes pleitearam a concessão da tutela de urgência e requisitaram carência aos pagamentos das parcelas vencidas e vincendas, pelo período de incertezas que tendem a perdurar durante todo o ano de 2021.
O juiz, em sede de tutela de urgência, reconheceu o estado de continuidade das restrições ao funcionamento.
O magistrado determinou que: (i) seja suspensa por três meses a exigibilidade e o débito das parcelas dos empréstimos formalizados entre as partes nas CCBs ns; (ii) a partir do quarto mês, as parcelas voltarão a ser exigíveis na fração de 30% dos valores previstos nos contratos; (iii) sejam suspensos os vencimentos antecipados, encargos de mora, execução de garantias e publicidade de inadimplementos decorrentes de parcelas vencidas e não pagas até a data da decisão.
A decisão reconheceu, ainda, a venda casada de seguros prestamistas realizadas pela instituição financeira, tendo sido também suspensas a exigibilidade e o débito das respectivas parcelas.O juiz concedeu à instituição financeira o prazo de 72 horas para adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da liminar.
Os restaurantes são patrocinados pelos advogados Gutemberg de Siqueira Rocha e Caio Cesar Krizaj Pazzini Tufano, do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.
- Processo: 1034210-22.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
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