Anvisa tem até fim do mês para avaliar Sputnik V, manda Lewandowski
Caso a Anvisa não avalie a importação, excepcional e temporária, o Estado do Maranhão está autorizado a importar e a distribuir a Sputnik V imunizante à população local.
Da Redação
terça-feira, 13 de abril de 2021
Atualizado às 15:24
O ministro Ricardo Lewandowski determinou que a Anvisa decida sobre a importação, excepcional e temporária, da vacina Sputnik V até o fim de abril.
Em ação ajuizada pelo Estado do Maranhão, Lewandowski frisou que, se a Anvisa não se manifestar no prazo determinado, o Estado está autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local.
O ministro analisou pedido no qual o Estado do Maranhão alega o descumprimento, pela União, do plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19, "o que teria levado o Estado a adquirir mais de quatro milhões de doses da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya da Rússia".
Ao apreciar o caso, Lewandowski frisou a terrível situação na qual o Brasil se encontra na pandemia, batendo a triste marca de 4 mil mortes diárias. Assim, para o ministro, "exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais".
"Os demais meios de comunicação, de resto, vêm anunciando, nos últimos dias, que o Brasil já ostenta a maior média diária de mortes por covid-19 no mundo, tendo superado o macabro marco de 4 mil mortes diárias neste mês de abril/2021."
Para o ministro, a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará "um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia".
Por fim, Lewandowski deferiu a liminar para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 29/3/21, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Ultrapassado o prazo legal, Lewandowski autorizou o Estado do Maranhão a importar e a distribuir o referido imunizante à população local.
Veja a íntegra do voto.
- Processo: ACO 3.451