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Desenvolvimento

TJ/PR reconhece legalidade de terreno doado por município a empresa

Colegiado considerou que os responsáveis visaram apenas o desenvolvimento industrial e econômico, bem como a geração de empregos ao município.

Da Redação

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Atualizado às 18:44

A 5ª câmara Cível do TJ/PR absolveu ex-prefeita e indústria de ato de improbidade administrativa decorrente de doação de terreno para a empresa se instalar no município. O colegiado constatou que os envolvidos não praticaram ilegalidade e nem agiram dolosamente no procedimento de doação.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

O município de Assis Chateaubriand ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face de ex-prefeita e empresa de confecções, afirmando que houve conluio para viabilizar a doação, pelo Poder Público, de um terreno e uma estrutura metálica para a construção de um barracão, a fim de que a empresa pudesse se instalar no município.

Foi deferida liminar, determinando a cessação dos efeitos da lei municipal que autorizou a doação, bem como a paralisação de qualquer obra ou serviço na área doada. Houve interposição de agravo, que foi negado.

A empresa e a ex-prefeita contestaram sustentando que não ocorreu qualquer ato de improbidade. Afirmaram que houve o devido procedimento administrativo para a doação e que a concessão de incentivos, previstos na legislação municipal, tem o fim de estimular a ampliação das atividades industriais.

O juízo de primeiro grau condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil em patamar correspondente ao valor atualizado dos bens doados, ao considerar que ela doou à pessoa jurídica bem imóvel sem a observância das formalidades legais e regulamentares.

Após manifestação da Procuradoria Jurídica, expondo as exigências legais para a efetivação da doação, o secretário Desenvolvimento do município sustentou que a empresa se comprometeu a gerar no mínimo 23 empregos diretos por mês, nos próximos 10 anos, o que favoreceria a economia do município.

Conduta

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Leonel Cunha, ressaltou que os tipos de improbidade administrativa exigem, para sua configuração, a conduta, de modo que não comete improbidade o sujeito que não pratica conduta dolosa, como no caso dos acusados, que, conforme as provas, atuaram apenas visando satisfazer os interesses dos cidadãos.

"No caso, os acusados não praticaram ilegalidade e nem agiram dolosamente no procedimento de doação com encargo de bens públicos que estavam sem destinação, porquanto restou provado que visaram apenas o desenvolvimento industrial e econômico, bem como a geração de empregos ao município de Assis Chateaubriand."

Para o magistrado, o comportamento doloso é requisito indispensável para a configuração de improbidade administrativa.

Diante disso, deu provimento ao apelo a fim de que os acusados fossem absolvidos.

Legalidade

Na visão da defesa, que foi patrocinada pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poletti Papi, sócios do escritório Fonsatti Advogados Associados, trata-se de uma vitória importantíssima, considerando que, caso a sentença não fosse reformada, a empresa teria que encerrar suas atividades e demitir todos seus funcionários, o que, ainda mais nos tempos atuais, é simplesmente inimaginável.

Segundo os advogados, a legislação foi aplicada corretamente, na medida em que nenhuma das partes, seja a ex-prefeita ou a empresa beneficiada, jamais atuaram de maneira desleal ou desonesta durante o trâmite do requerimento de doação, que agora foi reconhecidamente realizada dentro da legalidade, segundo o Poder Judiciário.

  • Processo: 0004419-10.2014.8.16.0048

Veja o acórdão.

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