Prazo de patente deve ser certo e determinado, opina professor
De acordo com Clèmerson Merlin Clève, o parágrafo único artigo 40 da lei de propriedade industrial representa uma verdadeira barreira legal ao ingresso de novos concorrentes no mercado.
Da Redação
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Atualizado às 15:25
O advogado e professor titular de Direito Constitucional da UFPR Clèmerson Merlin Clève (Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados) emitiu parecer na ADIn 5.529, aquela que discute a extensão do prazo de vigência de patentes de produtos e processos farmacêuticos em caso de demora de análise pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Na última semana, o ministro Dias Toffoli suspendeu regra da lei de propriedade industrial que prorroga prazo de vigência de patentes de produtos e processos farmacêuticos em caso de demora de análise pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O professor explica que o art. 40 da lei 9.279/96 pode resultar em vigência patentária de natureza indeterminada, pois viola determinação constitucional que consagrou o "privilégio temporário" com datas iniciais e finais certas e previamente estabelecidas", disse.
De acordo com o advogado, a delimitação do tempo é a fórmula para manter o processo inventivo e o interesse social protegidos de abusos - "daí a razão pela qual deve ser certo e determinado".
"O parágrafo único artigo 40 da lei de propriedade industrial representa uma verdadeira barreira legal ao ingresso de novos concorrentes no mercado."
Veja a íntegra do parecer.
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