MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. GO: Justiça anula ato que lotou policial em local diverso do escolhido
Concurso

GO: Justiça anula ato que lotou policial em local diverso do escolhido

Para o juiz, ao lotar o policial em unidade distinta da escolhida por ele no ato da inscrição, a administração pública, contrariando as regras previstas no edital, praticou ato ilegal.

Da Redação

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Atualizado às 08:16

Ato da administração pública do Estado de Goiás que lotou policial militar em localidade distinta da escolhida quando de sua aprovação em concurso é nulo. O entendimento é da juíza leiga Denise Limongo, e a sentença foi homologada pelo juiz de Direito Roberto Bueno Olinto Neto, do 1º juizado especial da Fazenda Pública de Goiânia/GO.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O rapaz é servidor público, exercendo o cargo de soldado da polícia militar do Estado de Goiás, e inicialmente exercia suas funções na região metropolitana de Goiânia/GO.

No uso de suas prerrogativas discricionárias, o Estado disponibilizou o preenchimento de vaga destinada a regional de Jataí/GO ao policial, apesar de ter sido aprovado e classificado para o local escolhido, e por isso alegou que não há que se falar em remanejamento. Por isso, em sede de tutela antecipada, pleiteou a declaração de nulidade do ato administrativo.

O magistrado considerou que o Estado indicou o policial para a cidade de Jataí, apesar do local não fazer parte da região metropolitana. Para o juiz, ao lotar o policial em unidade distinta da escolhida por ele no ato da inscrição, a administração pública, contrariando as regras previstas no edital, praticou ato ilegal, que deve ser revisto pelo Judiciário, sem que haja violação ao princípio da separação de poderes.

"É bem verdade que, em respeito ao referido princípio, é da banca examinadora desses certames a possibilidade de sua análise. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade, sendo essa a hipótese dos autos."

O juiz atendeu o pedido do policial e tornou nulo o ato de remoção, o qual entendeu que não obedeceu ao devido processo administrativo.

O advogado Agnaldo Felipe Do Nascimento Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo policial. 

Leia a decisão.

---------

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas