Justiça determina retorno de lockdown no DF
O desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª região, determinou que a medida mais restritiva seja adotada ao considerar o colapso no serviço de saúde
Da Redação
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Atualizado às 09:27
O desembargador do TRF da 1ª região, Souza Prudente, determinou nesta quarta-feira, 8, que o governo do Distrito Federal retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não essenciais, que vigoraram por 29 dias e foram relaxadas no último dia 29 de março. A decisão derrubou liminar que dispensava o lockdown no DF.
Na decisão, o magistrado indeferiu o recurso que pedia a derrubada de uma outra decisão, tomada pela juíza Federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No dia 30 de março, a magistrada ordenou o fechamento do comércio não essencial no DF, como shoppings, bares e restaurantes, até que a ocupação de leitos de UTIs disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas.
A decisão acabou sendo suspensa um dia depois, em despacho proferido pela desembargadora federal Angela Catão, também do TRF1, a partir de um recurso protocolado pelo GDF.
Agora, com a nova decisão do desembargador, o DF deverá retomar o lockdown adotado ao longo do mês de março.
"Conforme bem demonstrado pelo juízo monocrático, calcado em dados analíticos diariamente atualizados, a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento, a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal (...)."
O desembargador disse, ainda, que "posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil."
- Processo: 1011503-98.2021.4.01.0000
Leia a decisão.
Informações: Agência Brasil.