Correspondente premiado
Da Redação
sexta-feira, 12 de janeiro de 2007
Atualizado em 11 de janeiro de 2007 12:02
Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta sexta-feira.
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Estatuto do desarmamento (285 p., Editora Saraiva)
Sob aplausos esperançosos, veio a lume o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que substituiu a Lei da Arma de Fogo (Lei n. 9.437/97). Como ocorre com toda legislação nova, a edição desta suscitou dúvidas acerca de diversos temas, entre eles a competência, as dúvidas sobre a tipicidade de certas condutas, o roubo praticado com arma de brinquedo e a aplicação da lei penal no tempo. Para solucionar tais questões apresentamos a obra Estatuto do Desarmamento - Comentários à Lei n. 10.826, de 22-12-2003, na qual Fernando Capez, apoiado em sua sólida experiência profissional como Promotor de Justiça e Professor de Direito Penal e Processual Penal, tece críticas sobre os aspectos polêmicos do Estatuto e faz comparações com a lei revogada. O esclarecimento da sociedade sobre a novel legislação se revela premente, considerando que entre suas principais inovações está a previsão de referendo popular para aprovar ou não a proibição à comercialização das armas de fogo, conclamando toda a população a decidir sobre os rumos do Estatuto do Desarmamento.
Gilson Ramalho de Lima, de Imperatriz/MA.
O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.
Busque um "Correspondente" em qualquer cidade do Brasil ou se cadastre como um "Correspondente", clique aqui
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