Extinto pedido de cooperação em ação de reorganização do grupo Latam
O juiz considerou que a legislação prevê que a cooperação deve ser solicitada pela autoridade estrangeira para o processo estrangeiro, e, no caso, não foi requerida qualquer cooperação pelo juízo norte-americano.
Da Redação
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Atualizado às 08:06
O juiz de Direito Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, indeferiu petição inicial e julgou extinto processo proposto pelo MP/SP, que pedia envio de cooperação ao juízo norte-americano que cuida do processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos.
O MP/SP buscava solicitar na Justiça norte-americana a reciprocidade dos direitos dos credores brasileiros no processo e o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional no Brasil, entre outros pedidos.
Em sua decisão, o juiz destacou que a legislação prevê que a cooperação deve ser solicitada pela autoridade estrangeira para o processo estrangeiro, mesmo sem haver reconhecimento do processo estrangeiro no Brasil. No entanto, não foi requerida qualquer cooperação pelo juízo norte-americano.
"Diversa da cooperação simples entre autoridades é a produção dos efeitos do processo de insolvência estrangeiro. Sem que haja o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, a contrário sensu do artigo 167-M, §2º e §3º, os credores não são afetados no Brasil pelo processo de recuperação judicial e poderão prosseguir com suas execuções normalmente para a satisfação dos referidos créditos."
O magistrado completou: "Logo, como não há efeitos a serem produzidos no Brasil perante os credores aqui presentes, não há interesse de agir ou utilidade no pedido de cooperação com o Juízo de fora".
- Processo: 1028368-61.2021.8.26.0100
Leia a sentença.
Informações: TJ/SP.