STF: Igualar salário de empregado e terceirizado fere livre iniciativa
Tese foi fixada em RE que discutia a igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF.
Da Redação
segunda-feira, 29 de março de 2021
Atualizado às 13:03
"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas."
Esta foi a tese fixada pelo plenário do STF em RE que discutia a igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF - Caixa Econômica Federal.
Tese vencedora
Em setembro, os ministros da Suprema Corte decidiram que é inconstitucional a igualdade de direitos entre terceirizados e servidores da CEF. À época, o julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior.
Agora, em 2021, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. S. Exa. foi acompanhado por Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.
"Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos (ou, ainda, incentivá-lo a não ter qualquer trabalhador permanente desempenhando a mesma atividade). Trata-se, portanto, de entendimento que esvazia o instituto da terceirização (ou que amplia desnecessariamente seu uso). E limita injustificadamente as escolhas do agente econômico sobre a forma de estruturar a sua produção."
Relator
O relator Marco Aurélio, que ficou vencido, sugeriu a seguinte tese:
"Viável, sob o ângulo constitucional, é o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória quando o prestador de serviços, embora contratado por terceiro, atua na atividade fim da tomadora, ombreando com trabalhadores do respectivo quadro funcional."
O ministro foi acompanhado por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber acompanhou com ressalvas.
Divergência
Ministro Alexandre de Moraes divergiu de Marco Aurélio e Roberto Barroso. S. Exa. propôs a tese:
"A equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços não pode ser concedida judicialmente, com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988."
A divergência foi acompanhada por Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
- Processo: RE 635.546