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Investigação

STJ mantém inquérito de outdoor comparando Bolsonaro a "pequi roído"

Ministro do STJ apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da liminar.

Da Redação

terça-feira, 23 de março de 2021

Atualizado às 19:48

O ministro do STJ Ribeiro Dantas negou trancar inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas/TO com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

 (Imagem: Reprodução | Montagem Migalhas)

(Imagem: Reprodução | Montagem Migalhas)

O inquérito foi instaurado pela PF a pedido do ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da covid-19.

Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.

Medida excepcional

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.

Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida."

Assim, indeferiu a liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela 5ª turma, ainda sem data definida.

"Risível"

A abertura do inquérito em razão do outdoor ganhou repercussão nas redes sociais. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a determinação chega a ser risível, "não fosse a demonstração de autoritarismo e subserviência". "Um ministério desta relevância, reduzido a uma bajulação persecutória."

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

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