USP deve nomear professora após alegar contenção de gastos
Universidade alegou que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia, mas caso da professora se enquadra em ressalva.
Da Redação
segunda-feira, 22 de março de 2021
Atualizado às 19:11
A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Publica de Acidentes/SP, determinou que a USP autorize professora aprovada a entrar em exercício no cargo no prazo de dez dias. A Universidade não efetuou a nomeação alegando que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia.
A professora alegou que a Universidade deixou de efetuar sua nomeação no cargo para o qual foi regularmente aprovada em virtude de proibição de aumento de gastos de pessoal.
Ao analisar o caso, a magistrada analisou que o cargo está vago desde 2016 e o concurso foi instaurado antes da entrada em vigor da LC. A juíza ressaltou, ainda, que a LC determinou que ficariam proibidos admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
"No caso, a admissão da impetrante decorreu de vacância de cargo efetivo, motivo pelo qual é perfeitamente possível prosseguir o procedimento administrativo para que a impetrante possa entrar em exercício."
Diante disso, deferiu a liminar e determinou à Universidade que dê o regular andamento ao processo administrativo e autorize a aprovada a entrar em exercício no cargo de professora em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
- Processo: 1016427-61.2021.8.26.0053
Veja a decisão.