MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. União indenizará homem trans que mudou nome e deixou de receber seguro
Dever de diligência

União indenizará homem trans que mudou nome e deixou de receber seguro

Magistrado fixou o valor da indenização em R$ 30 mil.

Da Redação

sábado, 20 de março de 2021

Atualizado às 07:56

O juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba, condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a um homem trans pelo não pagamento de parcela do seguro desemprego devido a mudança no nome social. O valor fixado foi de R$ 30 mil, com juros e atualização monetária.

 (Imagem: Montagem Migalhas | Freepik | Pexels)

(Imagem: Montagem Migalhas | Freepik | Pexels)

O autor da ação relatou que quando foi contratado por seu ex-empregador tinha em seu registro civil o nome de nascimento, contudo, por não se identificar com o gênero feminino, ingressou com processo para retificação e passou a usar seu nome social, sendo que houve alteração em alguns de seus documentos para o nome que escolheu.

Entretanto, apesar da ressalva feita no termo de rescisão do contrato de trabalho pelo ex-empregador, ao tentar obter acesso à habilitação do seguro desemprego, teve seu pedido negado, sob alegação de falta de documentos obrigatórios. Mesmo após acordo entre as partes e com alvará judicial para liberação do seguro, teve novamente negado o pagamento, sob a alegação de divergência nominal.

Ao analisar o caso, o magistrado analisou que o trabalhador anexou documentação comprobatória desde o início da mudança do nome social, inclusive, por meio de alvará emitido pela Justiça do Trabalho.

"A situação apresentada implicou, desse modo, infração a dever de diligência, pois é dever da Administração Pública dar celeridade aos requerimentos administrativos, em especial aqueles, como no caso, que tem implicações na sobrevivência material do interessado."

O magistrado ainda complementou que o dano moral pode ser concebido, de um lado, como aquele decorrente de dor, angústia e sofrimento e, de outro, como consequência direta de violação a direito da personalidade, aferida objetivamente, isto é, sem analisar os sentimentos experimentados pelo lesado.

Dessa forma, condenou a União ao pagamento de R$ 30 mil.

Informações: JF/PR.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas