MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF fixa teses sobre cotas para produções nacionais audiovisuais
Comunicação Social

STF fixa teses sobre cotas para produções nacionais audiovisuais

Ontem, os ministros validaram a cota para filmes nacionais em cinemas, a denominada "cota de tela".

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2021

Atualizado às 14:44

Nesta quinta-feira, 18, o plenário do STF finalizou o julgamento de dois processos que discutiam cotas para conteúdos audiovisuais. Ontem os ministros concluíram o julgamento, já hoje, os ministros fixaram as teses:

1 - "São constitucionais a cota de tela consistente na obrigatoriedade da exibição filmes nacionais nos cinemas brasileiros e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância."

2 - "São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados peças emissoras de rádio a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalístico locais, nos termos do art. 221 da Constituição Federal."

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Cotas

O RE 627.432 foi interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul. O autor sustenta serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da MP 2.228/01, que fixou a "cota de tela" e também estabeleceu sanções administrativas correspondentes. De acordo com o Sindicato, existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria arrecadada. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso. 

Já o RE 1.070.522 questiona se o decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais foi recepcionado pela CF/88.

Na origem, a comissão de licitação desclassificou o Sistema de Comunicação Viaom Ltda. dos procedimentos licitatórios para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia/PE, porque sua proposta técnica não atendeu à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, contida no decreto 52.795/63. O ministro Luiz Fux é o relator. 

Resultado

Ontem, os ministros finalizaram o julgado, sem a fixação da tese. Por maioria, o plenário do STF julgou constitucional a norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, a denominada "cota de tela".

Os ministros também validaram decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos. As teses serão fixadas na sessão de amanhã. 

O relator Dias Toffoli frisou que constitui objetivo fundamental da República do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional: "o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento", frisou. Para o relator, a cota de tela não apenas tem um propósito social, mas também econômico, uma vez que se põe como um entre as diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor.

Da mesma forma votou o ministro Luiz Fux no seu processo. O presidente da Corte afirmou que a reserva de tempo à programação especial de produção local é constitucional. "A divulgação do modo de vida, dos costumes locais fortalece o senso de pertencimento dos cidadãos ao município".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS