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Coronavírus

Lockdown: Juíza libera retorno da construção civil privada em Goiânia

A cidade está em lockdown e o prefeito considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2021

Atualizado às 13:38

A juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Goiânia/GO, incluiu empresas de construção civil no conceito de atividade essencial e liberou o retorno das obras na cidade por empresas privadas. A cidade está em lockdown e o prefeito considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.

Na decisão, a magistrada afirmou:

"Não se trata de autorizar a realização indiscriminada de obras, em prédios e condomínios habitados, como se estivéssemos em um momento normal, mas reconhecer a essencialidade da atividade econômica da construção em locais que não haja livre circulação de pessoas."

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A ADEMI - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito que, por meio de decreto, restringiu o funcionamento de atividades econômicas, inclusive da construção civil de natureza privada, por 14 dias.

Ao apreciar o pedido, a magistrada concluiu que o decreto municipal afronta as regulamentações Federal e estadual, que incluíram as atividades relacionadas à construção civil no rol das atividades essenciais.

"A propósito, não poderia deixar de destacar a contribuição que o setor oferece para o enfrentamento da crise, na medida em que desenvolvem um trabalho de conscientização pública e dos colaboradores, com distribuição aos funcionários de equipamentos de proteção individual contra a doença (máscaras, óculos etc) e implemento da rotina de higienização, que passaram a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores."

Assim, a juíza concedeu a liminar para autorizar o trabalho das empresas de construção civil e equiparadas, nos respectivos canteiros de obras, observado o cumprimento de todas as orientações e recomendações sanitárias.

Veja a decisão.

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